O Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique (INCM) - Autoridade Reguladora dos Sectores Postal e de Telecomunicações - tem, por finalidade, a regulação e fiscalização dos Sectores Postal e de Telecomunicações, bem como a gestão do espectro de frequências radioeléctricas.
A instituição conta hoje com mais de 134 funcionários, distribuídos pela sede (Maputo), Delegação Provincial de Sofala (Beira), Delegação Provincial de Nampula (Nampula) e Delegação Provincial de Tete (Tete). O INCM segue o modelo de instituição autónoma (contrariamente ao de agência ou comissão independente de muitos países usuários da língua inglesa, com funções "quase legislativas" e "quase jurisdicionais".
O INCM está sujeito à tutela do ministro responsável pela área das comunicações, gozando da autonomia administrativa (capacidade para praticar actos administrativos próprios), financeira (capacidade de decidir as suas despesas e seu orçamento) e patrimonial (capacidade de ter património próprio) e dos poderes de actuação e de atribuições adequadas para a tomada de decisões pelo mesmo.